A prática de oferecer descontos para pagamentos à vista ou em dinheiro já é velha conhecida do varejo e, finalmente, deve ser institucionalizada no Brasil. O Senado aprovou a Medida Provisória 764/2016, que estabelece justamente a possibilidade de cobrança diferenciada de acordo com o pagamento. A MP segue agora para sanção ou veto de Michel Temer. Veja alguns pontos sobre a questão:
1) Informação visível – o lojista deve manter sinalização em local e formato visível ao consumidor sobre eventuais descontos oferecidos em razão do prazo ou do instrumento de pagamento. Fique atento: a falta de informação clara pode gerar multa ao empresário!
2) Legalização – apesar de a MP não ter sido sancionada ainda, atualmente, vários lojistas oferecem esse desconto para evitar o pagamento das taxas às administradoras de cartão. No entanto, uma lei proibia a prática, o que gerava discussões e possíveis brigas na justiça. Com a aprovação da Medida Provisória, a prática passa a ser legal.
3) Concorrência – a medida vai melhorar a concorrência entre as operadoras de cartão de crédito para que estas passem a oferecer melhores taxas aos lojistas.
4) Consumidor – o consumidor também vai ter maiores ofertas de diferentes lojas, ampliando a sua condição de escolher por aquilo que mais lhe apetece.
5) Economia e mercado – com o consumidor estimulado a comprar à vista, o dinheiro circula mais rápido no mercado, fazendo girar a famosa “roda da economia” e impulsionando toda a cadeia produtiva.
Agora que você já tirou as suas dúvidas sobre diferença de preços entre os pagamentos parcelados e à vista, compartilhe para que todos possam saber sobre este assunto.
Fonte: FCDL-MG