Horário Facultativo de Natal

Os empregadores do comércio de Campos Gerais poderão utilizar a mão de obra de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, no mês de Dezembro de 2016, nos seguintes dias e respectivos limites de horário:

Dias 01, 02, de dezembro de 2016 – Horário Normal – Das 09h00 às 19h00;

Dia 03 de dezembro de 2016 (sáb) – Horário Normal – Das 09h00 às 13h00;

– Dia 04 de dezembro de 2016 (dom) – Fechado – Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;

– Dias 05, 06, 07 e 09 de dezembro de 2016 – Horário Normal – Das 09h00 às 19h00;

– Dia 8 de Dezembro – Feriado Religioso e Municipal – Lei 2.724/10

Dia 10 de dezembro de 2016 (sáb) – Das 09h00 às 18h00;

Dia 11 de dezembro de 2016 (dom) – Fechado – Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;

Dias 12, 13, 14, 15, 16 de dezembro de 2016 – Das 09h00 às 20h00;

Dia 17 de dezembro de 2016 (sab) – Das 09h00 às 18h00;

Dia 18 de dezembro de 2016 (dom) – Fechado – não se aplica para gêneros alimentícios;

Dias 19, 20, 21, 22, 23 de dezembro de 2016 – Das 09h00 às 21h00;

Dia 24 de dezembro de 2016 (sáb) – Das 09h00 às 18h00;

– Dia 25 dezembro de 2016 (Natal) – Fechado Inclusive gêneros alimentícios;

Dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 – Das 09h00 às 19h00;

Dia 31 de dezembro de 2016 (sáb) – Das 09h00 às 15h00;

Dia 01 de janeiro de 2017 – Fechado (confraternização universal) – inclusive gêneros alimentícios;

Dia 02 de janeiro de 2017 (seg) – Das 10:00 às 19:00 (deverá ser concedido intervalo para almoço normalmente).

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

As partes estabelecem que nos dias mencionados no “caput” da respectiva cláusula, designados como fechados serão de descanso para os comerciários, não sendo permitida, em hipótese alguma, a convocação para o trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento, respeitando a legislação vigente, limitando assim a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja, 08 (oito) horas normais, podendo ser acrescidas de 02 (duas) horas extras, não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Todas as empresas, independente do número de empregados, deverão adotar alguma forma de controle de ponto no mês de dezembro, possibilitando assim a verificação e adequação da jornada de trabalho dos empregados.

PARÁGRAFO QUARTO

As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo, quanto para os denominados comissionistas, poderão ser compensadas até o final do mês de fevereiro de 2017. Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, tais horas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), juntamente com a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2017.

PARÁGRAFO QUINTO

No que se refere o “caput” da presente cláusula, havendo o desligamento sem justa causa ou desligamento espontâneo do empregado, antes do fechamento da folha de pagamento, as empresas se obrigam a efetuar o pagamento das horas extraordinárias juntamente com as verbas rescisórias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

PARÁGRAFO SEXTO

Para os empregados que tenha contrato estipulado a termo (prazo determinado, experiência ou temporário), findo o contrato sem que haja tempo mínimo para a empresa efetuar a compensação, as horas extraordinárias deverão ser pagas junto ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com adicional de 100% (cem por cento).

PARÁGRAFO SÉTIMO

Caso a empresa solicite que o empregado realize horas extras, em razão do trabalho em horário especial, deverão fornecer alimentação para os empregados, sem nenhum ônus.

PARÁGRAFO OITAVO

O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.

PARÁGRAFO NONO

A empregada gestante ou lactante não estará obrigada a realizar jornada especial no mês de dezembro. Por estarem acordados os representantes dos trabalhadores e os representantes dos empregadores assinam o presente acordo, que será levado ao conhecimento das autoridades municipais.